O IPTU –
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ESTÁ CARÍSSIMO !
A grande parte da
população que já recebeu os seus “CARNÊS
DO IPTU 2015”, estão passando por momentos de “incredulidades, surpresas, estupefações e preocupações” com os
aumentos que ali vieram estampados para pagamento !!!
Vereadores estão sendo questionados, os meios de comunicação recebem
pedidos de esclarecimentos, alguns estão indo a Justiça, sem sucesso !!!
INFORMAÇÕES SOBRE OS
RESPONSÁVEIS POR ESTA SITUAÇÃO DE VERDADEIRA FÚRIA ARRECADATÓRIA !
1º - Em 2013, havido por
Recursos Financeiros para a sua Administração, o Prefeito Polis atendendo uma pretensa “Notificação do Tribunal de Contas do
Estado” que apontava sobre a “Renúncia de Receita”, prevista na “Lei de Responsabilidade Social”,
resolveu fazer uma Reavaliação nos
preços dos Valores Venais dos Imóveis cadastrados na Prefeitura.
2º - Para isto contratou o renomado Advogado Tributarista, Dr. Valdecir
Moschetta, para Coordenar o Projeto
de Reavaliação dos Valores Venais dos Imóveis, pois este é um renomado
profissional especializado na Área Tributarista.
3º - Então nomeou por Decreto, uma Comissão
de Notáveis nesta área para elaborarem o Projeto são estes os participantes,
TITULARES: Clemente Pierozan (Representante da Associação dos Corretores de Imóveis
de Erechim, ACIME); Gustavo Carvalho Magalhães (Agente fiscal do Tesouro do
Estado/14a DRE); Gilmar Fiebig (Sinduscon); Achiles Badalotti Júnior (ACIME);
Silvana Carla Girardi (Instituto de Arquitetos do Brasil); Luiz Carlos Ferreto
(engenheiro civil); Rosane Lemos de Pinho Zanardo (Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, CREA); Julio Cesar Santolin (Chefe da
Divisão de Loteamento e Desmembramento da secretaria de Obras); Rafael Viccari
(Secretaria de Obras); Marelise Tartari (Cadastro Imobiliário da Secretaria da
Fazenda), Redênzio Cézar Zordan (Secretaria de Coordenação e Planejamento);
Josiane Perin Borges (Agente fiscal fazendário da Secretaria da Fazenda).
SUPLENTES: Jane Tonatto (ACIME);
Walmor Roesler (CREA); Magali Mingotti (IAB); Gilmar Fiebig Filho (Sinduscon). Secretários da Comissão: Marelise
Tartari e Julio César Santolin. Apoio jurídico: Daniel Grossi, Procurador
Jurídico do município.
Observação nossa: Não está presente na Comissão, o representante da OAB
– Ordem dos Advogados do Brasil !?!
4º - Projeto foi dividido em três Leis
Municipais, todas com data de 18 de Dezembro de 2013.
LEI MUNICIPAL N° 5.528 – ATUALIZA A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE
ERECHIM.
Esta Lei ALTERA OS CUSTOS DOS VALORES IMOBILIÁRIOS
(terrenos, etc) em ÍNDICES que chegam até
1000% de AUMENTO.
Exemplo prático: O terreno de 400m²,
em que tenho minha residência tinha como valor R$ 166,40/m², com os novos percentuais foi para R$ 1.500,00/m², gerando aumento de 801% !!!
LEI MUNICIPAL N° 5.527 –
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL !
Esta Lei altera os custos em URMs
– Unidades de Referência Municipal dos Tributos Municipais:
I – Impostos: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana –I PTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; c)
Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis – ITBI.
II - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia: a) Localização de
Atividade Ambulante; b) Funcionamento; c) Licença para Execução de Obras; d)
Vigilância Sanitária; e) Licença para Veiculação de Publicidade; f) Segurança
Contra Sinistros; g) Ocupação do Passeio Público.
III - Taxas pela Prestação de Serviços: a) Diversos; b) De coleta de
lixo.
IV – Contribuição: a) De melhoria; b) Para o custeio da iluminação.
LEI MUNICIPAL N° 5.531 -
ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA URM E DO IPTU !
Esta Lei altera o percentual do
valor da URM – Unidade de Referência Municipal e do IPTU (sobre residências, apartamentos, etc.) em 5,07% a mais além dos aumentos dos
Valores Venais Imobiliários (Lei 5.228 acima).
5º
- Dia 18 de Dezembro de 2013, o Prefeito Polis, enviou para a Câmara Municipal
os três Projetos de Lei para “APROVAÇÃO”,
como tem a maioria de Vereadores na
sua base de aliados as Leis foram
aprovadas com a seguinte Votação:
9
VEREADORES votaram favorável a aprovação das Leis, e 7 VEREADORES votaram contra a aprovação das Leis.
6º
- REDE DA VERDADE:
VEREADORES ELEITOS PELO
POVO QUE CONDENARAM O POVO A PAGAR ESTA
VERDADEIRA FÚRIA ARRECADATÓRIA, SEM
PENSAR EM NINGUÉM, INCLUSIVE EM SI PRÓPRIOS !
VEREADORES ELEITOS PELO
POVO QUE LUTARAM PARA EVITAR QUE A COMUNIDADE ERECHINENSE SOFRESSE ESTE
“MASSACRE TRIBUTÁRIO” !
“ESTAS SÃO AS FONTES RESPONSÁVEIS E DELES DEVEM
SURGIR EXPLICAÇÕES PELO QUE AI ESTÁ E VAI DURAR ATÉ 2017” !!!
ENTÃO ENTENDA TODO O PROCESSO DE AUMENTO DE IMPOSTOS !
A explicação mais simples é
esta, os Responsáveis pelo Projeto optaram que
VALORES VENAIS dos Imóveis viessem para o PREÇO MÉDIO REAL DE VENDA NO MERCADO, este procedimento causou AUMENTOS de até 1000% ou mais em seus valores, um verdadeiro absurdo !!!
EXEMPLO: Um terreno de 400m², em Rua
do Centro da cidade que tinha seu VALOR VENAL estabelecido em R$ 166,40/m² recebeu uma REAVALIAÇÃO de 657,20% !!!
Então o IPTU foi cobrado sobre o Valor de R$ 504.000,00 em 2014; em 2015 (agora)
sobre o valor de R$ 705.600,00; em 2016 sobre o valor de R$ 917.280,00 e em 2017 sobre o valor
de 1.100.736,00 !!!
Definiram, de acordo com a Lei
5.527/2013, duas Tabelas de REAJUSTES:
AUMENTOS DO IPTU DE ERECHIM EM 2014 COM RELAÇÃO A 2013 !
1 - TABELA COM REAJUSTES PARA TERRENOS COM AUMENTO INFERIOR A 300%,
- ANO DE 2014 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 40% sobre os Percentuais de 2014.
- ANO DE 2016 – Mais 30% sobre os Percentuais de 2015.
- ANO DE 2017 – Mais 20% sobre os Percentuais de 2016.
2 - TABELA COM REAJUSTES
PARA TERRENOS COM AUMENTO SUPERIOR A 300%.
- ANO DE 2014 – Mais 80% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 60% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2016 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2017 – Mais 35% sobre os Percentuais de 2013.
(Fonte: Carnês do IPTU e Leis Municipais, nºs 5.528; 5.527 e 5.531)
O QUE REPRESENTA ISTO NA
PRÁTICA E NO SEU BOLSO !
De acordo com a tabela 1, acima vamos mostrar os CÁLCULOS completos do
EXEMPLO acima citado de um Terreno de 400m², no centro da cidade
COM
BASE NESTE MESMO EXEMPLO INDICADO COMO FICOU A VARIAÇÃO EM PERCENTUAIS DO ANO
DE 2012 ATÉ 2015 !!!
“AGORA VOCÊ ENTENDEU
PORQUE ESTÁ PAGANDO ESTA EXORBITÂNCIA DE IMPOSTOS” !?!
NÃO ADIANTA
RECLAMAR PARA OS REPONSÁVEIS, OS OUVIDOS SÃO MOUCOS E POUCOS SÓ RESTA A JUSTIÇA
!
Mas vejam um exemplo
idêntico ao nosso recente, 29 de Abril,
e o resultado da Decisão do Tribunal de
Justiça do Estado no PROCESSO nº
70063663520
Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que
aumentou o IPTU
A Desembargadora Catarina
Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº
3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa
quarta-feira (29/4)
Caso:
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo os proponentes, o
processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou em novembro do
ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o debate com a
população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a planta de valores para a cobrança do IPTU de
imóveis residenciais, não residenciais e edificados estava defasada há 25 anos
e resultou num aumento de cerca de 300%, em alguns casos.
Liminar
Segundo a Desembargadora, quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto
de causar prejuízos consideráveis aos contribuintes, resta configurada a
infringência ao princípio da capacidade contributiva.
O aumento é irrazoável não somente pela extensão da majoração, mas
também porque promoveu quebra abrupta da confiança e da expectativa que a
população detinha acerca da manutenção do estado anterior de omissão
legislativa, que perdurara por 25 anos, nunca é demais lembrar , que
certamente conduz à inobservância de outro princípio jurídico: o da segurança
jurídica, afirmou a magistrada.
Também ressaltou que a Câmara Municipal deveria ter promovido o debate
público acerca do projeto de lei, visto que geraria grande impacto financeiro
para os contribuintes.
Por mais que os Vereadores sejam representantes do povo, tanto mais
legítima seria a sua atuação se oportunizasse a participação direta da
população guaibense, como, no caso, não veio a ocorrer, considerando a rapidez
com que o projeto fora debatido em suas comissões internas, até ser aprovado em
plenário, destacou a Desembargadora.
O pedido liminar foi
concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das
guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.
Tchau... desculpem o atraso da postagem....bom resto de semana !!!
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