VENDA DE IMÓVEL DA
AGRICOOP, ANTIGA COORLAC CONTINUA - PARTE II !
ESCLARECIMENTO
INICIAL !
Dia 24 de Maio, de acordo com informações e
documentos recebidos do Vereador CLAUDEMIR
DE ARAÚJO postamos, neste BLOG, matéria detalhada sobre a VENDA DO IMÓVEL DA ANTIGA CORLAC.
Dados estes, constantes da Escritura Pública, Matrícula Nº 42.192, Averbação 3, no Registro de
Imóveis de Erechim, 03 de Abril de 2000
!!!
“Para
conhecimento de todos os detalhes acesse este BLOG, “Eu Escrevo Assim”!
postado no dia 24 de Abril próximo
passado que tem como título o mesmo desta Edição que se trata da CONTINUAÇÃO da matéria” !!!
SITE DE ACESSO: www.blogdomarcogeib.blogspot.com
QUAL A
RESPOSTA QUE RECEBEMOS DESTE FATO OCORRIDO DA VENDA DO IMÓVEL DA ANTIGA CORLAC !
Passado mais de dez dias, recebemos de terceiros, um “texto longo com duas fotos”, quase duas
páginas APÓCRIFO (sem autenticidade),
pois não tem “nenhuma assinatura, nem
título inicial”, tentando explicar o “direito
de venda do imóvel”.
A única identificação que veio junto ao texto foi a
seguinte:
Bertotti
Conexão Assessoria e Publicidade
http://www.conexaopublicidade.com.br
Av. Pedro Pinto de Souza, 722 / Sala 102
Cep 99.700-000 / Erechim / RS
Fone: (54) 3321 96 33
De tudo que contém o texto só interessa a primeira
parte, que se refere a possibilidade
legal da venda do imóvel, o restante é puramente matéria de “Marketing sobre as atividades da AGROCOOP”,
que nada tem a ver com o ocorrido e porque seus índices produtivos são de
conhecimentos de todos, razão pela qual não existe a necessidade publica-lo !!!
Então aqui esta a “parte que interessa do texto recebido”, que começa assim:
A
privatização e/ou cooperativação da Corlac, iniciada em 1993, foi regulamentada
por seis leis e dois decretos.
É um tema
que tramitou pela Assembleia Legislativa do Estado ao longo de seis governos e,
mais recentemente, foi objeto de análise da Procuradoria Geral do Estado que,
depois de avaliar juridicamente a questão, propôs um termo de acordo, que foi
assinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, a direção da Agricoop e a
Procuradoria.
O termo de
acordo arquiva todas as questões pendentes e estabelece três princípios básicos
que regem o processo, que são:
1) torna
definitiva a doação de imóveis para a Central; 2) que como proprietária, a Agricoop pode vender os bens. 3: que o
dinheiro obtido da venda de bens imóveis deve ser reinvestido em bens de
capital”.(grifo nosso).
LEITURA DESTA PARTE
DO TEXTO RECEBIDO !
1 – ATÉ DIA 2 DE JUNHO, NENHUM DESTES PROCEDIMENTOS ELENCADOS NO TEXTO TEM REGISTRO OU AVERBAÇÃO NA ESCRITURA, MATRÍCULA Nº 42.192, QUE DOCUMENTA
TODAS AS MOVIMENTAÇÕES E MODIFICAÇÕES NAS CONDIÇÕES
DA DOAÇÃO E PROPRIEDADE, FEITA PELO GOVERNO DO ESTADO À AGRICOOP !!!
2 - O ÍTEM
2, DO TEXTO FICA PREJUDICADO NAS SUAS AFIRMAÇÕES, POIS A AGRICOOP RECEBEU
SOMENTE
A AUTORIZAÇÃO PARA DAR O IMÓVEL EM GARANTIA
DE FINANCIAMENTOS CONFERIDOS PELA LEI
ESTADUAL Nº 11.805, MAS ESTA MANTEVE
OS TERMOS DO “PARÁGRAFO 5º”, QUE SE
REFERE A “REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA PELO
ESTADO” !! Averbação nº 5, de 27
de Março de 2008, na Escritura do Imóvel.
3 - O QUE REZA
NO PARÁGRAFO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 10.000 QUE DOAVA O IMÓVEL E QUE TEVE
SUAS CONDIÇÕES ALTERADAS LEI ESTADUAL Nº 11.805:
.... - A inexecução de qualquer dos
encargos previstos no Parágrafo 5º, da lei mencionada implicará na REVOGAÇÃO DA
PRESENTE DOAÇÃO, devendo retornar ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme respectiva escritura....
Averbação 3 - 42.192: Protocolo nº
142.569 – Livro 1 “L”- folhas 170.
4 – É conhecimento geral, que desde o ano de 2008 que a Planta e Fábrica da
antiga CORLAC recebida em doação que não
produz Laticínios e Correlatos, motivo da Doação e Retroação da Doação do Governo do Estado.
Portanto já devia, há muito tempo,
ter sido devolvido o Imóvel para o
Patrimônio do Estado, pois não cumpriu as “Condições
específicas da Doação tem que devolver o bem ao Doador”.
Não vale, salvo melhor
juízo, a produção da AGRICOOP na outra Usina desta Cooperativa, mas a
produção na Planta da antiga CORLAC, hoje abandonada !!!
ENCERRANDO
!
Comentários
dizem que a transação já foi feita, então, vamos esperar que o “texto que recebemos,
sem identidade, realmente manifeste as condições
legais
para esta transação imobiliária” !!!
“O
QUE VENDIDO FOI, VENDIDO ESTÁ !!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário