ANÁLISE SOBRE O PROJETO DE EMENDA
CONSTITUCIONAL 241/2016 PARA INSTITUIR O NFR-NOVO REGIME FISCAL !
ACABA A 2ª VOTAÇÃO PELOS DEPUTADOS FEDERAIS A FAVOR DA PEC 241 (25/10/2016)
1ª VOTAÇÃO 308 DOS 513 DEPUTADOS
2ª VOTAÇÃO 359 VOTOS A FAVOR DA PEC 241 E 116 CONTRA.
APROVADA A EMENDA CONSTITUCIONAL 241
ACABA A 2ª VOTAÇÃO PELOS DEPUTADOS FEDERAIS A FAVOR DA PEC 241 (25/10/2016)
1ª VOTAÇÃO 308 DOS 513 DEPUTADOS
2ª VOTAÇÃO 359 VOTOS A FAVOR DA PEC 241 E 116 CONTRA.
APROVADA A EMENDA CONSTITUCIONAL 241
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC 241/2016 !
Ao nos deparamos com este Projeto de Emenda Constitucional
para a implantação de um “Novo Regime Fiscal”,
dado a sua importância e publicações com “prós
e contras” a sua implantação, deparamo-nos com algo de grande profundidade
para a recuperação Fiscal e Financeira deste País.
Denominada de PEC do teto de gastos, este documento evitará
mecanismos de “alterações orçamentárias
e pedaladas fiscais” que atingiram o limite de quase 70% do PIB – Produto
Interno Bruto, em torno de R$ 172.500 Bilhões no último orçamento da União que
acaba em dezembro de 2016....mas dívida fica, e deverá levar muito tempo para
compatibiliza-la ao nível normal das
Proposições da LOA – Lei de Orçamento Anual e da LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A seriedade do Presidente Michel Temer ao propor esta medida,
se encontra no “Prazo de Vigência 20
anos”. Podendo ser modificada depois de 10 anos de sua implantação. Vai
terminar de se propor a LOA e a LDO com recursos financeiros que não existirão
no decorrer da Execução Orçamentária anual.
SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS PARA SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO
DA PEC 241 !
Será até
mais simples a formação de novo Orçamento de Fixação de Despesas e Estimativas
de Receitas....a “Fórmula será: VALOR DO
ORÇAMENTO DO ANO ANTERIOR, ACRECISDO DAS TAXAS INFLÁCIONÁRIAS OCORRIDAS TAMBÉM
NAQUELE ANO.
Um exemplo
Prático: Orçamento do Ano 2....Realizado = R$ 100 Milhões, Inflação do Ano 12%.
Previsão Orçamentária do Próximo Ano será igual a R$ 112 Milhões.
Então a peça
orçamentária, a partir de sua aprovação, se tornará de execução rígida. Se
precisar aumentar uma “Rubrica de Receita” este dinheiro só poderá vir de outra
“Rubrica de Receita”, exemplo: Hipoteticamente, Ministério das Cidades tem no
seu Orçamento anual R$ 50 Bilhões, o Ministério da Defesa cujo Orçamento anual
em torno de R$ 20 Bilhões, precisa aumentar seu Orçamento com mais R$ 5
bilhões, estes recursos serão transferidos do Ministério das Cidades.
É isto que
você está pensando “um ganha, mas outro
perde”. Esta rigidez orçamentária não atinge Orçamentos de Ministérios que
tem seus percentuais previstos na Constituição Federal, como Saúde, Educação e alguns outros Projetos
Sociais.
BREVE
COMENTÁRIO TEXTUALIZADO PELA CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
DO SENADO FEDERAL !
Após nossos
comentários vamos suporta-los com um breve parecer da Consultoria de
Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, para acessar todo o
Parecer utilize o site:
Responsáveis: Couri, Daniel Veloso; Bijos, Paulo Roberto
Simão. 18 páginas.
Publicador: Brasília: Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e
Controle.
- A PEC 241/2016, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, institui o denominado “Novo Regime
Fiscal” (NRF), alterando o Ato das Disposições Constitucionais. O objetivo
nuclear do NRF é o controle do ritmo de aumento de despesas, não se tratando,
portanto, de uma proposta de “cortes” de despesas, mas do estabelecimento de
uma regra geral que defina limites para o aumento de despesas em termos
globais.
- Embora não
represente panaceia fiscal, a PEC do NRF pode vir a ser um importante passo na
direção do equilíbrio sustentável das contas públicas. O regime atual, ancorado
apenas em metas de resultado, não se mostrou capaz de conter o crescimento da
despesa pública no âmbito da União. Como resultado, a queda recente da receita
tem sido acompanhada da deterioração dos resultados fiscais e da elevação do
endividamento público.
- Para que o NRF tenha
maior eficácia, é importante que se flexibilizem regras específicas de
vinculação de despesa, tal como previsto na proposta para as áreas de saúde e
educação, sob pena de se agravar ainda mais a rigidez do orçamento.
- O efeito esperado do
novo regime é a redução da despesa primária da União em percentual do PIB, de
forma permitir que, em momentos de maior crescimento, seja gerado espaço fiscal
suficiente para que, em momentos de recessão, a política fiscal possa ser utilizada
para estimular a economia sem que se comprometa a sustentabilidade fiscal.
- Nos próximos anos,
porém, o desempenho fiscal da União ainda pode ser bastante negativo e é
fundamental que, em adição ao limite global das despesas primárias, sejam fixadas
metas de resultado primário capazes de promover um retorno mais rápido ao
equilíbrio fiscal.
- Quanto a possíveis
aprimoramentos legislativos para a PEC 241/2016, deve-se discutir a
conveniência de se criar regra específica de retificação do orçamento no caso
de os limites durante a execução se mostrar superiores às dotações aprovadas.
- Em acréscimo, cabe
discutir se, em face do NRF, subsiste a possibilidade de reestimativa de
receitas com base em projeção de inflação feita pelo Poder Legislativo ou, ainda,
se tal reestimativa poderia ter o condão de autorizar, na LOA, despesas
primárias em montante superior ao limite considerado na elaboração da proposta
orçamentária.
APROVAÇÃO DA PROPOSTA !
A proposta já foi aprovada em primeiro turno, no último dia 11,
mas, por se tratar de Emenda à Constituição, para ir ao Senado ainda precisa
ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513), em
segundo turno o que está previsto para esta terça (25).
Opiniões vindas do Congresso Nacional dizem que amanhã,
25/10, serão 360 votos de Deputados FAVORÁVEIS a aprovação desta Emenda
Constitucional.
ENCERRANDO !
Consideramos pela documentação que temos em mão que esta
“PEC 241” é o Documento mais importante que já foi proposto para o “RECOMEÇO DA TRANSPARÊNCIA E RECUPERAÇÃO
FINANCEIRA DA UNIÃO”, perdidos nos “últimos
15 anos e 10 meses” de um Governo e seus Asseclas corruptos que endividaram o
Brasil.
Fomos mostrados ao Mundo inteiro como uma Nação não confiável para
“investimentos estrangeiros”, perdemos o Crédito de Bancos Internacionais e por
ai vai.
Graças a dois corruptos os Senadores ROBERTO JEFFERSON (Mensalão) e EDUARDO
CUNHA (Impeachment da Dilma), este CÂNCER
POLÍTICO DO PT FOI EXTIRPADO, embora deixando algumas METASTASES que a OPERAÇÃO LAVA JATO vai exterminar.
POR
INCRÍVEL QUE POSSA PARECER NOSSO AMADO BRASIL ESTA RECOMEÇANDO NOVAMENTE A
TER UMA VIDA SAUDÁVEL COMO ERA NO PASSADO RECENTE, FALTAM ALGUNS DETALHES,
MAS QUE ESTAMOS NO CAMINHO CERTO ESTAMOS !!!
|
TCHAU E BOA SEMANA ....!
Olá Marco. Tenho acompanhado diversas publicações na internet à respeito da pec 241, a maioria é a favor, acho que é um bom início visto que toda situação de gastos em excesso exige controle de gastos.
ResponderExcluirUm bom tema escolhido para publicação.
AMIGO JONAS, OBRIGADO PELO COMENTÁRIO !!!
ResponderExcluirAS NOSSAS EXPECTATIVAS DE APROVAÇÃO EM 2º TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SE CONFIRMARAM
O RESULTADO QUE PREVÍAMOS ERA DE 360 VOTOS A FAVOR DA APROVAÇÃO E O RESULTADO FECHOU
EM 359 A FAVOR X 116 VOTOS CONTRA.
AGORA VAMOS AGUARDAR AS VOTAÇÕES NO SENADO QUE PRECISAM DE 48 VOTOS NAS DUAS APROVAÇÕES
(48 VOTOS NA PRIMEIRA E 48 VOTOS NA SEGUNDA - SÃO VOTOS MÍNIMOS PARA APROVAR A 241)
ABS.
Excelente e didática explanação sobre o tema. Parabéns!
ResponderExcluir- OBRIGADO AMIGA KÁTIA !
ResponderExcluir- SEUS COMENTÁRIOS SEMPRE VEM DEPOIS DE UMA ANÁLISE PROFUNDA
DAS MATÉRIAS POSTADAS POR ESTE PROCEDIMENTO SÃO DE GRANDE VALOR.
- AGORA NO SENADO FEDERAL RECEBEU UM NOVO NÚMERO: "PEC 55", COM O MESMO
TEOR DO APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
- SÓ QUE RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO, TEM O TEMPO QUE QUISER
PARA POR O PROJETO EM PAUTA...ATÉ O FIM DE SEU MANDATO, UM ABSURDO !!!
- ABS.SDS.