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Consultor em Projetos e Sistemas de Saúde Pública e Privada. Administrador Hospitalar. Jornalista Profissional. Escritor. A experiência nestas atividades técnicas na área de saúde e como escritor, remontam a uma época de mais de trinta anos de vida.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

AUMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS – PLANTA DE VALORES CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E IPTU – COMO CHEGARAM A ESTE PONTO !





PARA QUE AS PESSOAS POSSAM ENTENDER O QUE ESTÁ SE PASSANDO COM O AUMENTO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS
"ESTAMOS REPOSTANDO O BLOG PUBLICADO EM DEZEMBRO DE 2013 OFOCO DAS MATÉRIAS É
 " QUEM É QUEM NO AUMENTO DO IPTU E OUTROS IMPOSTOS" !!! 

 “Esta matéria é meramente de jornalismo informativo, não visa, nem quer criticar ou julgar pessoas e Entidades que estiveram e estão envolvidas nestes procedimentos da Administração Municipal”.
“A intenção é de mostrar a forma que as Decisões Importantes do Executivo Municipal, são tomadas, sem que a Comunidade, a Sociedade organizada como um todo venha a ser chamada para compartilhamento destas decisões”.

COMO TODO ESTE PROCESSO COMEÇOU !

Sob a égide de “respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, o Executivo resolveu reavaliar a “PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS sobre os Imóveis de Erechim, atualizar o “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL e ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E URM – Unidade de Referência Municipal sob pena do Prefeito, ser enquadrado na situação de “RENÚNCIAS DE RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO”, conforme “APONTAMENTO DO TCE – Tribunal de Contas do Estado” !?!

Todas estas alterações foram orientadas pelo Advogado e Consultor Tributário, Dr. Valdecir Moschetta.
Dr. VALDECIR MOSQUETTA
O Consultor explicou que a planta de valores está bastante desatualizada em todos os municípios do Alto Uruguai e, que essa problemática se estende para o Brasil inteiro !!!
Logo o problema não é só de ERECHIM !!! Pergunta a ser respondida: “ENTÃO PORQUE COMEÇAR POR AQUI” !?!

O Dr. Moschetta. explicou que a planta de valores é um estudo técnico para atribuir um valor venal aos imóveis, terrenos e construções para que sirva de base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Sua “frase lapidar” que desencadeou todos os aumentos de Impostos Municipais:
Se um imóvel tem um valor de mercado de R$ 100 mil, porque os municípios atribuem
 um valor de R$ 10 mil para efeitos da cobrança de impostos? Isso está errado”,

PREFEITO MUNICIPAL DECRETA CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO !

Sabedor que se conduzisse o assunto a uma “AUDIÊNCIA PÚBLICA”, os resultados com certeza não seriam estes que foram obtidos, e que não parece “aumento de Impostos mas sim uma fúria arrecadatória”.

Utilizando-se de sua astúcia, o Prefeito para “não assumir a responsabilidade sozinho destas mudanças” e sabendo os “resultados negativos” que viriam de uma Audiência Pública, utilizou-se do método usado pelos antigos Romanos: “IN MEDIO VIRTUS EST” !!!

“NO MEIO É QUE ESTÁ A VIRTUDE” !!!

Para não assumir sozinho e nem ouvir a “voz do povo”, nomeia a seguinte Comissão, cujos trabalhos realizados foram voluntários e que é composta pelos seguintes membros:

TITULARES:
Clemente Pierozan (Representante da Associação dos Corretores de Imóveis de Erechim, ACIME); Gustavo Carvalho Magalhães (Agente fiscal do Tesouro do Estado/14a DRE); Gilmar Fiebig (Sinduscon); Achiles Badalotti Júnior (ACIME); Silvana Carla Girardi (Instituto de Arquitetos do Brasil); Luiz Carlos Ferreto (engenheiro civil); Rosane Lemos de Pinho Zanardo (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, CREA); Julio Cesar Santolin (Chefe da Divisão de Loteamento e Desmembramento da secretaria de Obras); Rafael Viccari (Secretaria de Obras); Marelise Tartari (Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda), Redênzio Cézar Zordan (Secretaria de Coordenação e Planejamento); Josiane Perin Borges (Agente fiscal fazendário da Secretaria da Fazenda).
SUPLENTES:
Jane Tonatto (ACIME); Walmor Roesler (CREA); Magali Mingotti (IAB); Gilmar Fiebig Filho (Sinduscon).
Secretários da Comissão: Marelise Tartari e Julio César Santolin. Apoio jurídico: Daniel Grossi, Procurador Jurídico do município.
(Observação nossa: Não está presente na Comissão, o representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil !?!).

RESULTADO DOS TRABALHOS RELIZADOS PUSERAM A MÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , FUNDO NOS BOLSOS DOS CONTRIBUINTES !

Os resultados do trabalho da Comissão acabou gerando três Projetos de Lei, do Executivo que foram remetidos para a Câmara de Vereadores, em 13 de Dezembro de 2013, para “APROVAR, MODIFICAR ou VETAR”, no dia 18 de Dezembro de 2013 todos os PROJETOS FORAM APROVADOS, são os seguintes (já com o número da Lei aprovada):

LEI MUNICIPAL N° 5.528 – ATUALIZA A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE ERECHIM !

Esta Lei ALTERA OS CUSTOS DOS VALORES IMOBILIÁRIOS (terrenos, etc) em ÍNDICES que chegam até 1000% de AUMENTO.
Exemplo prático: O terreno de 400m², em que tenho minha residência tinha como valor R$ 166,40/m², com os novos percentuais foi para R$ 1.500,00/m², gerando aumento de 801% !!!
Estes aumentos geram efeitos cascatas para outros aumentos.

LEI MUNICIPAL N° 5.527 – ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL !

Esta Lei altera os custos em URMs – Unidades de Referência Municipal dos Tributos Municipais:
I – Impostos: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –I PTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; c) Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis – ITBI.
II - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia: a) Localização de Atividade Ambulante; b) Funcionamento; c) Licença para Execução de Obras; d) Vigilância Sanitária; e) Licença para Veiculação de Publicidade; f) Segurança Contra Sinistros; g) Ocupação do Passeio Público.
III - Taxas pela Prestação de Serviços: a) Diversos; b) De coleta de lixo.
IV – Contribuição: a) De melhoria; b) Para o custeio da iluminação.

LEI MUNICIPAL N° 5.531 - ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA URM E DO IPTU !

Esta Lei altera o percentual do valor da URM – Unidade de Referência Municipal e do IPTU (sobre residências, apartamentos, etc.) em 5,07% a mais além dos aumentos dos Valores Venais Imobiliários (Lei 5.228 acima).

COMPROMETIMENTOS DOS VEREADORES A RESPEITO DA APROVAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU VETO AOS PROJETOS APRESENTADOS PELO EXECUTIVO !

A Câmara de Vereadores tem a “Prerrogativa Institucional”, de como representantes do povo de aprovar, vetar ou modificar Projetos de Lei que sejam remetidos pelo Executivo para apreciação do “Edis” !!!  Assim foi feito. Como a maioria dos 17 Vereadores são da “Base de Apoio ao Governo Municipal”, aquela Casa tornou-se subserviente aos interesses do Executivo e “aprovam todos os Projetos” oriundos da Administração Municipal !!!

Mas mesmo em “minoria, mas minoria seleta” os Vereadores(a) da “OPOSIÇÃO” vem fazendo seu árduo trabalho de enfrentar os problemas que lá ocorrem !!!
Gize-se, que os Vereadores denominados de “OPOSIÇÃO”, não são radicais, pois quando os Projetos de Lei oriundos do Executivo atendem as necessidades da comunidade estes Vereadora(es) APROVAM estes documentos !!!

No caso, estes “solicitaram que a Votação dos Projetos” fosse realizada na forma de “VOTAÇÃO NOMINAL”, mas foi recusado pela maioria (PT), então a votação foi no “VOTO SECRETO” !!!
Desta forma os Vereadores, em “pretenso anonimato”, aprovaram os três Projetos que foram transformados em Leis !!!

A título de informação como viemos fazendo, vamos nominar os Vereadores que não aprovaram os Projetos propostos:

Vereadora ENI MARIA SCANDOLARA (PP); Vereadores: LUIZ DEONÍSIO DA SILVA DE BRITO (PSD); ERNANI MÁRIO COELHO NETO (PDT); MARCOS LANDO (PDT); SILVIO AMBRÓSIO (PT); LEANDRO BASSO (PCdoB) e CLAUDEMIR ARAÚJO (PTB).

EIS QUEM E COMO FOI FEITO O ENORME A COISAAUMENTO DE IMPOSTOS EM ERECHIM !

Temos nossa própria opinião sobre este AUMENTO SÚBITO E EM LARGA ESCALA DOS IMPOSTOS, mas estamos postando para que você CONTRIBUINTE forme sua OPINIÃO a respeito do que esta sendo feito, para que DAQUI ALGUNS DIAS NÃO SE SURPREENDA com seu CARNÊ DO IPTU ou com o PAGAMENTO DE OUTROS IMPOSTOS MUNICIPAIS !!!

Tchau...AGORA A COISA É DE  VERDADE, ACABOU O RECREIO !!!                                  
  

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