Finalmente, depois
de muitas polêmicas e cálculos teóricos com Base em Leis, agora com a
chegada dos CARNÊS
DO IPTU, concentram-se nos aumentos dos valores cobrados,
considerados pela
grande maioria da população como DEMASIADOS e até ABUSIVOS !!!
Nos Gabinetes dos
Vereadores são centenas de Contribuintes todos os dias a reclamar e buscar
explicações de como tudo aconteceu, e como vão pagar estes novos valores !?! Isto nós vimos !!!
Não vimos,
pessoalmente, mas há indicadores que as escadarias do “Paço Municipal”
também estão
“cheias de reclamantes”. Esta situação tende a aumentar, pois só
foram entregues 40%
de todos os Carnês do IPTU !!!
Não foi por FALTA
DE AVISO, pois desde SETEMBRO DE 2013, que alternadamente viemos postando
Matérias sobre o assunto MOSTRANDO O QUE VIRIA PELA FRENTE EM TERMOS DE
AUMENTOS DE IMPOSTOS. (Iptu, Itbi, Iss, e Txs.; do Cód, Tributário).
Críticas não nos
faltaram, de pessimista, de contrário ao desenvolvimento de Erechim fomos,
rotulados, de que nunca consideramos o que de bom foi feito por esta
Administração Municipal, e até reportagens “que ensinavam” como seria calculado
o IPTU, foram publicadas !!!
Estas reportagens
com as Fórmulas foram publicadas no Jornal local DIÁRIO DA MANHÃ,
em dezembro de 2013, evidente que “contrariavam os valores que vínhamos
apresentando, SEMPRE A MENOR”, buscando sem citar nomes,
“descreditar todos os que as contestavam” !!!
em dezembro de 2013, evidente que “contrariavam os valores que vínhamos
apresentando, SEMPRE A MENOR”, buscando sem citar nomes,
“descreditar todos os que as contestavam” !!!
estão dispostos nos CÂRNES DO IPTU !
Não somos contra os aumentos de Impostos,
mas desta vez não foram aumentos, assemelham-se a uma acachapante fúria
arrecadatória !
CONHEÇA AS VILÃS DESTA HISTÓRIA !
São as três Leis que foram Aprovadas pela
Câmara de Vereadores, em Dezembro de 2013.
LEI
MUNICIPAL N° 5.528 – ATUALIZA
A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE ERECHIM !
LEI
MUNICIPAL N° 5.527 – ALTERA
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL !
LEI
MUNICIPAL N° 5.531 - ALTERA
A BASE DE CÁLCULO DA URM E DO IPTU !
- ARRECADAÇÃO DE IPTU E SERVIÇOS DE COLETA
DE LIXO 2013: R$
15.141.854,05
- VALOR DESTINADO AO IPTU 2013: R$ 10.961.820,74
- VALOR DESTINADO A SERVIÇOS DE COLETA DE
LIXO 2013: R$
4.180.033,31
- ARRECADAÇÃO DE IPTU E SERVIÇOS DE COLETA
DE LIXO 2014: R$
21.860.000,00
- VALOR DESTINADO AO IPTU 2014: R$ 17.000.000,00
- VALOR DESTINADO A SERVIÇOS DE COLETA DE
LIXO 2014: R$
4.860.000,00
FONTES E METAS ARRECADATÓRIAS PARA COBRIR ESTES VALORES !?!
Estabelecida as METAS ARRECADATÓRIAS: R$ 21.860 milhões se estimam as FONTES para alcança-las, Fonte: AUMENTOS DE IMPOSTOS DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL ! (Iptu, Itbi, Iss, Taxas, URM, etc.) !!!
Este foi o
Equacionamento encontrado para buscar nos “bolsos
das pessoas e empresas” dinheiro para equilibrar RECEITA/DESPESA.
ESTA É REALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO AUMENTO
DO IPTU, O RESTO É “ENTOURAGE” !
(Comitiva,
Grupo de participantes ou Associados).
Quem comenta, mesmo que suas alegações sejam
positivas ou esclarecedoras é bom apresentar os dados que as fundamentem.
Não estamos “instigando ninguém contra ninguém e nem procurando responsáveis”
até porque a situação existe de fato, portanto estamos somente postando a realidade encontrada em NOSSO
CARNÊ DE IPTU 2014, com os valores determinados pelas Leis municipais, que
teremos de pagar mas com as quais não podemos concordar !!!
Então a nossa realidade poderá ser diferente
de outros(as) Contribuintes, mas como formadores da “opinião pública” não
podemos nos omitir de informar o que está ocorrendo. !!!
AUMENTOS NO NOSSO IPTU EM 2014 EM RELAÇÃO A
2013 !
(Fonte: Carnês do
IPTU e Leis Municipais)
1 - TABELA COM REAJUSTES PARA TERRENOS COM AUMENTO INFERIOR A 300%, LEI 5.527/2013:
Terreno: 657,20% - Casa: 110,13%
- Média entre os dois Percentuais: 390,14%
- Aumento do IPTU: 21,7 !!!
- ANO DE 2014 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 40% sobre os Percentuais de 2014.
- ANO DE 2016 – Mais 30% sobre os Percentuais de 2015.
- ANO DE 2017 – Mais 20% sobre os Percentuais de 2016.
2 - TABELA COM REAJUSTES
PARA TERRENOS COM AUMENTO SUPERIOR A
300%, LEI 5.527/2013:
- ANO DE 2014 – Mais 80% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 60% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2016 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2017 – Mais 35% sobre os Percentuais de 2013.
“DIANTE DESTE QUADRO QUE CADA CONTRIBUINTE
SAIBA QUAIS E ONDE
OS AUMENTOS VÃO PARAR, É SÓ CALCULAR” !
VEREADORES DE ERECHIM QUE NÃO “APOIARAM” A
APROVAÇÃO DESTAS LEIS !
Tchau, boa semana...a data para pagar o IPTU
com desconto é em 15 de Maio, até lá calma !!!
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