Quem sou eu

Consultor em Projetos e Sistemas de Saúde Pública e Privada. Administrador Hospitalar. Jornalista Profissional. Escritor. A experiência nestas atividades técnicas na área de saúde e como escritor, remontam a uma época de mais de trinta anos de vida.

domingo, 27 de outubro de 2013

CÂMARAS DE VÍDEO MONITORAMENTO SUBSTITUIRÃO A VIGILÂNCIA PRIVADA NAS ESCOLAS ! RESIDÊNCIA MÉDICA NA FHST – FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA, É POSSÍVEL !




EM RAZÃO DO FERIADO DE FINADOS AS NOVAS MATÉRIAS DO BLOG SERÃO POSTADAS NA SEGUNDA FEIRA. OBRIGADO.

“Nada é tão ruim que não possa piorar” !!!
(81ª Lei de Muphy)

ARRUMARAM PROBLEMAS PARA A VIGILÂNCIA PRIVADA AMADA NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS !

Derrotado “fragorosamente pela opinião pública”, em 19 de Maio de 2011, o Prefeito Polis volta a insistir na criação da “GAM – GUARDA ARMADA MUNICIPAL, que será completada por Câmaras de Vídeo Monitoramento”.

A “LENGA LENGA” DESTA HISTÓRIA DA GUARDA ARMADA DE ERECHIM !

“Se você não sabe ou não se lembra mais...relembre”

A primeira tentativa de implantar a “GAM”, feita pelo Prefeito Polis, foi pelos idos de 28 de Agosto de 2009, ouvindo seu Secretário Municipal de Segurança, Décio Vicelli !!!

O assunto começou quando um veículo de comunicação social publicou uma reportagem com o chamamento: “Vigilância Milionária”, onde a Secretaria Municipal de Segurança Pública
comunicava que queria terminar com a terceirização com a empresa que presta serviços de Vigilância Armada em próprios municipais economizando cerca de R$ 500 mil.

Seriam contratados e qualificados 40 pessoas para ocuparem o Cargo de Guarda Armada Municipal. Estava previsto a compra de Armamento Letal, não Letal, equipamentos, uniformes e treinamento na Escola de Polícia, necessários ao funcionamento deste novo serviço só aí a “economia” foi para o espaço !!!

As Guardas Municipais Armadas só funcionam, no Estado por decisão da 4ª Câmara do
Tribunal de Justiça, pois a Lei do Desarmamento ainda vigora e o que deve fazer a Segurança Pública está prevista na “CF –CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Artigo 147”, que reza:
Art.144 – A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”:
I – Polícia Federal; II – Polícia Rodoviária Federal; III - Polícia Ferroviária Federal; IV – Policias Civis; V – Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. (EC n°19/98).

Estes Guardas, ficariam aptos a usar armas na defesa do “patrimônio público” em ações preventivas de segurança como o “patrulhamento de parques, praças, escolas, prédios públicos” e para nada mais.

SEGUNDA INSISTÊNCIA E DERROTA DO PREFEITO POLIS NO ASSUNTO DA GAM !

Em 19 de Maio de 2011, o Prefeito Polis reativou o Projeto de Lei 34/2010, insistindo na criação da GAM !!!
O Prefeito Polis, analisando a situação, verificando as pressões da sociedade e dos Órgãos responsáveis pela segurança, prevendo uma "derrota fragorosa, social, política, econômica e administrativa", resolveu, na sexta-feira, 14, as 17,30 horas, encaminhou ofício solicitando a retirada do Projeto de Lei 34/2010, para ser melhor analisado e reapresentado em outra oportunidade !!!
Não lhe restou, nenhuma alternativa, senão usar o bom senso tomara que este procedimento leve ao arquivamento definitivo deste projeto de lei. Vã esperança !!!

PELA TERCEIRA VEZ O PREFEITO POLIS VOLTA COM A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL ARMADA !

Agora vem com a história que vai IMPLANTAR CÂMARAS DE VÍDEO MONITORAMENTO nas escolas para “qualificar a segurança dos alunos” !?!
Câmara de Vídeo Monitoramento é uma “ferramenta de auxílio dos sistemas de segurança” só isto. Este equipamento é utilizado para dar mobilidade no atendimento de ocorrências, mas nunca irá substituir a ação dos seres humanos, graduados para fazerem os atos de segurança !!!
Este Programa e Instalação das "nove primeiras Câmeras de Monitoramento" aconteceu na última Gestão Municipal de Zanella/Tirello !!!

RESULTADO FINAL DO ASSUNTO !

Será a “EXTINÇÃO DOS CONTRATOS FEITO COM EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA !!! Com isto serão demitidos os mais de 60 funcionários que prestam serviços ao Poder Executivo !!!
Serão adquiridas Câmaras de Vídeo Monitoramento e abrirá mais de 50 vagas para serem preenchidas pelo pessoal do “PAC-Programa de Acomodação da Companheirada” e pronto !!!
Como sempre sob a égide de “ECONOMIZAR”, serão AUMENTADAS as Despesas Públicas com pessoal e desconhecendo as DECISÕES JÁ TOMADAS DUAS VEZES, pela opinião pública, e DESREPEITO aos ditames previstos na CONSTIUIÇÃO FEDERAL, a respeito da responsabilidade pela segurança pública !!!

LEMBRETE AO SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES DO ALTO URUGUAI !

A sorte está lançada, as demissões é só questão de tempo mas virão, bem como as suas substituições pela “companheirada” da Administração Municipal, não interessando a que custo para os cofres públicos !!!
Não percam tempo “formando Comissões para tentar negociar com o Executivo”...O que está decidido, feito está !!! (Matérias idênticas foram publicadas neste BLOG em 19 de Maio de 2011).

RESIDÊNCIA MÉDICA NA FHST – FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA !

Cada vez ficamos mais “perplexos e estupefatos” com fatos que acontecem, de repente, do nada, em termos de “Qualificação e desenvolvimento científico das Ciências Médicas em Erechim” !!!
Houve uma “visita de técnicos do Ministério da Saúde”, na manhã de quinta-feira passada (24), no Hospital Santa Terezinha, cujo objetivo era avaliar a possibilidade da criação de “VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA” !!!

Seriam 16 Vagas a serem criadas em quatro Especialidades Médicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria e Gineco-obstetrícia. A Residência Médica tem a duração de três anos, neste espaço de tempo do Curso de Residência, o Hospital terá 48 MÉDICOS RESIDENTES e assim sucessivamente !!!
Nossa “perplexidade e estupefação” vêm de quando fomos buscar o que seja o “Curso de Residência Médica, eis sua definição técnica que estabelece sérias dificuldades para almejar esta qualificação !!!

DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA !

A Residência Médica é uma modalidade de Ensino de Pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. Funcionando em instituições de saúde como hospitais-escola, os pós-graduandos realizam atividades profissionais sob a orientação de médicos especialistas. !!!
Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977. Funciona sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da Especialização Médica. O mesmo Decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A expressão “Residência Médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica !!!

ENCERRANDO !

“Gize-se que estas definições não trazem nenhum desmérito à Estrutura Hospitalar ou ao Corpo Clínico de Erechim, que dentro dos nossos contextos são superlativos” !!!
Mas são situações a serem pensadas e resolvidas com calma, pacientemente, sem euforias momentâneas, para que o sucesso da Empreitada se torne realidade !!!
“Não adianta comprar Aviões de última geração e não se ter Aeroportos adequados para seus usos” !!!
Pensamento: 
"ATÉ QUANDO VAMOS VIVER EM UM PAÍS ONDE OS QUE NÃO FAZEM SÃO JULGADOS, OS QUE FAZEM NÃO SÃO JULGADOS, E OS CONDENADOS NÃO VÃO PARA A CADEIA" !?!

Bom fim de semana...vamos em frente que atrás vem gente !!!


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