EM RAZÃO DO FERIADO DE FINADOS AS NOVAS MATÉRIAS DO BLOG SERÃO POSTADAS NA SEGUNDA FEIRA. OBRIGADO.
(81ª Lei de Muphy)
ARRUMARAM PROBLEMAS PARA A VIGILÂNCIA PRIVADA AMADA NOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS !
Derrotado “fragorosamente
pela opinião pública”, em 19 de Maio de 2011, o Prefeito Polis volta a
insistir na criação da “GAM – GUARDA
ARMADA MUNICIPAL, que será completada por Câmaras de Vídeo Monitoramento”.
A “LENGA LENGA” DESTA HISTÓRIA DA GUARDA ARMADA DE ERECHIM !
“Se você não sabe ou não se lembra mais...relembre”
A primeira tentativa
de implantar a “GAM”, feita pelo Prefeito Polis, foi pelos idos de 28 de Agosto de 2009, ouvindo seu
Secretário Municipal de Segurança, Décio Vicelli !!!
O assunto começou quando um veículo de comunicação social
publicou uma reportagem com o chamamento: “Vigilância
Milionária”, onde a Secretaria Municipal de Segurança Pública
comunicava que queria terminar com a terceirização com a empresa que presta serviços de Vigilância Armada em próprios municipais economizando cerca de R$ 500 mil.
comunicava que queria terminar com a terceirização com a empresa que presta serviços de Vigilância Armada em próprios municipais economizando cerca de R$ 500 mil.
Seriam contratados e qualificados 40 pessoas para ocuparem o Cargo de Guarda Armada Municipal. Estava
previsto a compra de Armamento Letal, não Letal, equipamentos, uniformes e
treinamento na Escola de Polícia, necessários ao funcionamento deste novo
serviço só aí a “economia” foi para o espaço !!!
As Guardas Municipais Armadas só funcionam, no Estado por decisão da 4ª Câmara do
Tribunal de Justiça, pois a Lei do Desarmamento ainda vigora e o que deve fazer a Segurança Pública está prevista na “CF –CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Artigo 147”, que reza:
Tribunal de Justiça, pois a Lei do Desarmamento ainda vigora e o que deve fazer a Segurança Pública está prevista na “CF –CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Artigo 147”, que reza:
“Art.144 – A
segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos”:
I – Polícia Federal; II – Polícia Rodoviária Federal; III - Polícia Ferroviária
Federal; IV – Policias Civis; V – Policias Militares e Corpo de Bombeiros
Militares. (EC n°19/98).
Estes Guardas, ficariam aptos a usar armas na defesa do “patrimônio público” em ações
preventivas de segurança como o “patrulhamento
de parques, praças, escolas, prédios públicos” e para nada mais.
SEGUNDA INSISTÊNCIA E DERROTA DO PREFEITO POLIS NO ASSUNTO DA GAM !
Em 19 de Maio de 2011, o Prefeito Polis reativou o Projeto de Lei 34/2010, insistindo na criação da GAM !!!
O Prefeito Polis, analisando
a situação, verificando as pressões da sociedade e dos Órgãos responsáveis pela
segurança, prevendo uma "derrota fragorosa, social, política, econômica e
administrativa", resolveu, na sexta-feira, 14, as 17,30 horas,
encaminhou ofício solicitando a retirada
do Projeto de Lei 34/2010, para ser melhor analisado e reapresentado em
outra oportunidade !!!
Não lhe restou, nenhuma alternativa, senão usar o bom senso
tomara que este procedimento leve ao arquivamento definitivo deste projeto de
lei. Vã esperança !!!
PELA TERCEIRA VEZ O PREFEITO POLIS VOLTA COM A CRIAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL ARMADA !
Agora vem com a história que vai IMPLANTAR CÂMARAS DE VÍDEO MONITORAMENTO nas escolas para “qualificar a segurança dos alunos” !?!
Câmara de Vídeo Monitoramento é uma “ferramenta de auxílio dos sistemas de segurança” só isto. Este
equipamento é utilizado para dar mobilidade no atendimento de ocorrências, mas
nunca irá substituir a ação dos seres humanos, graduados para fazerem os atos
de segurança !!!
Este Programa e Instalação das "nove primeiras Câmeras de Monitoramento" aconteceu na última Gestão Municipal de Zanella/Tirello !!!
Este Programa e Instalação das "nove primeiras Câmeras de Monitoramento" aconteceu na última Gestão Municipal de Zanella/Tirello !!!
RESULTADO FINAL DO ASSUNTO !
Será a “EXTINÇÃO DOS
CONTRATOS FEITO COM EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA !!! Com isto serão
demitidos os mais de 60 funcionários que prestam serviços ao Poder Executivo
!!!
Serão adquiridas Câmaras de Vídeo Monitoramento e abrirá mais
de 50 vagas para serem preenchidas pelo pessoal do “PAC-Programa de Acomodação da Companheirada” e pronto !!!
Como sempre sob a égide de “ECONOMIZAR”, serão AUMENTADAS
as Despesas Públicas com pessoal e desconhecendo
as DECISÕES JÁ TOMADAS DUAS VEZES,
pela opinião pública, e DESREPEITO aos
ditames previstos na CONSTIUIÇÃO FEDERAL,
a respeito da responsabilidade pela segurança pública !!!
LEMBRETE AO SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES DO ALTO URUGUAI !
A sorte está
lançada, as demissões é só questão de
tempo mas virão, bem como as suas substituições pela “companheirada” da Administração Municipal, não interessando a que custo para os cofres públicos !!!
Não percam
tempo “formando Comissões para tentar
negociar com o Executivo”...O que
está decidido, feito está !!! (Matérias
idênticas foram publicadas neste BLOG em 19 de Maio de 2011).
RESIDÊNCIA MÉDICA NA FHST – FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA !
Cada vez ficamos mais “perplexos
e estupefatos” com fatos que acontecem, de repente, do nada, em termos de
“Qualificação e desenvolvimento científico das Ciências Médicas em Erechim” !!!
Houve uma “visita de
técnicos do Ministério da Saúde”, na manhã de quinta-feira passada (24), no
Hospital Santa Terezinha, cujo objetivo era avaliar a possibilidade da criação
de “VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA” !!!
Seriam 16 Vagas a serem criadas em quatro Especialidades
Médicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Pediatria e Gineco-obstetrícia. A Residência Médica tem a duração de três anos, neste espaço de
tempo do Curso de Residência, o Hospital terá 48 MÉDICOS RESIDENTES e assim sucessivamente !!!
Nossa “perplexidade e
estupefação” vêm de quando fomos buscar o que seja o “Curso de Residência Médica, eis sua definição técnica que estabelece sérias dificuldades para almejar
esta qualificação !!!
DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA !
A Residência Médica
é uma modalidade de Ensino de Pós-graduação
destinada a médicos, sob a forma de curso
de especialização. Funcionando em instituições
de saúde como hospitais-escola, os pós-graduandos realizam atividades profissionais sob a orientação
de médicos especialistas. !!!
Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de
setembro de 1977. Funciona sob a orientação
de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada
o “padrão ouro” da Especialização Médica. O mesmo Decreto criou a Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM).
A expressão “Residência Médica” só pode ser
empregada para programas que sejam credenciados
pela Comissão Nacional de Residência Médica !!!
ENCERRANDO !
“Gize-se que estas definições
não trazem nenhum desmérito à Estrutura Hospitalar ou ao Corpo Clínico de
Erechim, que dentro dos nossos contextos são superlativos” !!!
Mas são situações a
serem pensadas e resolvidas com calma, pacientemente, sem euforias momentâneas,
para que o sucesso da Empreitada se torne realidade !!!
“Não adianta comprar
Aviões de última geração e não se ter Aeroportos adequados para seus usos” !!!
Pensamento:
"ATÉ QUANDO VAMOS VIVER EM UM PAÍS ONDE OS QUE NÃO FAZEM SÃO JULGADOS, OS QUE FAZEM NÃO SÃO JULGADOS, E OS CONDENADOS NÃO VÃO PARA A CADEIA" !?!
"ATÉ QUANDO VAMOS VIVER EM UM PAÍS ONDE OS QUE NÃO FAZEM SÃO JULGADOS, OS QUE FAZEM NÃO SÃO JULGADOS, E OS CONDENADOS NÃO VÃO PARA A CADEIA" !?!
Bom fim de semana...vamos em frente que
atrás vem gente !!!
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