Quem sou eu

Consultor em Projetos e Sistemas de Saúde Pública e Privada. Administrador Hospitalar. Jornalista Profissional. Escritor. A experiência nestas atividades técnicas na área de saúde e como escritor, remontam a uma época de mais de trinta anos de vida.

sábado, 6 de junho de 2015

VENDA DE IMÓVEL DA AGRICOOP, ANTIGA COORLAC– A HISTÓRIA CONTINUA - PARTE II !

VENDA DE IMÓVEL DA AGRICOOP, ANTIGA COORLAC CONTINUA - PARTE II !

ESCLARECIMENTO INICIAL !

            Dia 24 de Maio, de acordo com informações e documentos recebidos do Vereador CLAUDEMIR DE ARAÚJO postamos, neste BLOG, matéria detalhada sobre a VENDA DO IMÓVEL DA ANTIGA CORLAC.

   
               Doação do Estado do Rio Grande do Sul com Cláusula de Revogação da Doação, não cumprido os Objetivos previstos na Lei 10.980, Artigo 5º e Parágrafo 5º, para a Cooperativa AGRICOOP – Cooperativa Central Agrofamiliar, antiga COORLAC.
   Dados estes, constantes da Escritura Pública, Matrícula Nº 42.192, Averbação 3, no Registro de Imóveis de Erechim, 03 de Abril de 2000 !!!

 Para conhecimento de todos os detalhes acesse este BLOG, “Eu Escrevo Assim”! postado no dia 24 de Abril próximo passado que tem como título o mesmo desta Edição que se trata da CONTINUAÇÃO da matéria” !!!

 SITE DE ACESSO: www.blogdomarcogeib.blogspot.com

QUAL A RESPOSTA QUE RECEBEMOS DESTE FATO OCORRIDO DA VENDA DO IMÓVEL DA ANTIGA CORLAC !

   Passado mais de dez dias, recebemos de terceiros, um “texto longo com duas fotos”, quase duas páginas APÓCRIFO (sem autenticidade), pois não tem “nenhuma assinatura, nem título inicial”, tentando explicar o “direito de venda do imóvel”.
  A única identificação que veio junto ao texto foi a seguinte:

                  Bertotti
Conexão Assessoria e Publicidade
http://www.conexaopublicidade.com.br
Av. Pedro Pinto de Souza, 722 / Sala 102
Cep 99.700-000 / Erechim / RS
Fone: (54) 3321 96 33

   De tudo que contém o texto só interessa a primeira parte, que se refere a possibilidade legal da venda do imóvel, o restante é puramente matéria de “Marketing sobre as atividades da AGROCOOP”, que nada tem a ver com o ocorrido e porque seus índices produtivos são de conhecimentos de todos, razão pela qual não existe a necessidade publica-lo !!!

  Então aqui esta a “parte que interessa do texto recebido”, que começa assim:

A privatização e/ou cooperativação da Corlac, iniciada em 1993, foi regulamentada por seis leis e dois decretos.
É um tema que tramitou pela Assembleia Legislativa do Estado ao longo de seis governos e, mais recentemente, foi objeto de análise da Procuradoria Geral do Estado que, depois de avaliar juridicamente a questão, propôs um termo de acordo, que foi assinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, a direção da Agricoop e a Procuradoria.
O termo de acordo arquiva todas as questões pendentes e estabelece três princípios básicos que regem o processo, que são:
1) torna definitiva a doação de imóveis para a Central; 2) que como proprietária, a Agricoop pode vender os bens. 3: que o dinheiro obtido da venda de bens imóveis deve ser reinvestido em bens de capital”.(grifo nosso).

LEITURA DESTA PARTE DO TEXTO RECEBIDO !

1 – ATÉ DIA 2 DE JUNHO, NENHUM DESTES PROCEDIMENTOS ELENCADOS NO TEXTO TEM REGISTRO OU AVERBAÇÃO NA ESCRITURA, MATRÍCULA Nº 42.192, QUE DOCUMENTA TODAS AS MOVIMENTAÇÕES E MODIFICAÇÕES NAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO E PROPRIEDADE, FEITA PELO GOVERNO DO ESTADO À AGRICOOP !!!

2 - O ÍTEM 2, DO TEXTO FICA PREJUDICADO NAS SUAS AFIRMAÇÕES, POIS A AGRICOOP RECEBEU
SOMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA DAR O IMÓVEL EM GARANTIA  DE FINANCIAMENTOS CONFERIDOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.805, MAS ESTA MANTEVE OS TERMOS DO  “PARÁGRAFO 5º”, QUE SE REFERE A “REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA PELO ESTADO” !!  Averbação nº 5, de 27 de Março de 2008, na Escritura do Imóvel.


3 - O QUE REZA NO PARÁGRAFO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 10.000 QUE DOAVA O IMÓVEL E QUE TEVE SUAS CONDIÇÕES ALTERADAS LEI ESTADUAL Nº 11.805:
  .... - A inexecução de qualquer dos encargos previstos no Parágrafo 5º, da lei mencionada implicará na REVOGAÇÃO DA PRESENTE DOAÇÃO, devendo retornar ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, conforme respectiva escritura....
    Averbação 3 - 42.192: Protocolo nº 142.569 – Livro 1 “L”- folhas 170.

4 – É conhecimento geral, que desde o ano de 2008 que a Planta e Fábrica da antiga CORLAC recebida em doação que não produz Laticínios e Correlatos, motivo da Doação e Retroação da Doação do Governo do Estado.

           Portanto já devia, há muito tempo, ter sido devolvido o Imóvel para o Patrimônio do Estado, pois não cumpriu as “Condições específicas da Doação tem que devolver o bem ao Doador”. 
     Não vale, salvo melhor juízo, a produção da AGRICOOP na outra Usina desta Cooperativa, mas a produção na Planta da antiga CORLAC, hoje abandonada !!!

ENCERRANDO !

Comentários dizem que a transação já foi feita, então, vamos esperar que o “texto que recebemos, sem identidade, realmente manifeste as condições
legais para esta transação imobiliária” !!!

“O QUE VENDIDO FOI, VENDIDO ESTÁ !!!

AGRICOOP VENDEDORA DO IMÓVEL QUE RECEBEU EM DOAÇÃO
















ANTIGA CORLAC, IMÓVEL VENDIDO,
VALOR ESTIMADO R$ 5 MILHÕES, TERRENO 2.878,60 M², BENFEITORIAS UMA INDÚSTRIA EM ALVENARIA COM 7000 M² E UM GALPÃO COM 56 M².





Tchau bom fim de semana, que cada um fique com suas 
próprias conclusões a respeito 

Nenhum comentário:

Postar um comentário