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terça-feira, 2 de outubro de 2012

O ESPERADO ACONTECEU, PARA MUITA GENTE TERMINOU A CREDIBILIDADE POLÍTICA DE POLIS E ANA


Embora, mesmo estando hospitalizado, não poderíamos nos furtar de publicar o que hoje ocorreu na Justiça Eleitoral a respeito do ocorrido com POLIS e ANA.

Esta decisão da Justiça Eleitoral vem “coroar”, DOIS ANOS, que neste BLOG, em nosso TWITTER e no FACEBOOK, onde publicamos e informamos os internautas das “ESCULHAMBAÇÕES, DO BALCÃO DE NEGÓCIOS QUE PREFEITURA HAVIA SE TORNADO, ENTRE OUTRAS COISAS MAIS” !!!

Durante os anos da Gestão do “GOVERNO DE OPORTUNIDADES”, a sociedade erechinense presenciou um “sucedâneo de problemas, denúncias e condenações” nunca visto em 94 anos de existência do município.

Os fatos foram ocorrendo, as condenações foram acontecendo, até que na semana passada foi pedida pelo MP – Ministério Público e aceita pela Justiça uma Ação requerendo a “IMPUGNAÇÃO DO PREFEITO POLIS, DA VICE PREFEITA ANA OLIVEIRA, da COLIGAÇÃO “SIM, VAMOS ADIANTE” !!!

PROCESSO Nº 56153 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF:
RS 20ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 56153.2012.621.0020 !

“AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DE PODER POLÍTICO/ AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS”.

Hoje, as13,15 hs, em uma “SENTENÇA DE QUINZE FOLHAS”, o Juíz Eleitoral, Dr, Luís Gustavo Zanella Piccinin, PROLATOU sua DECISÃO a respeito deste Processo.
Dado o extenso Documento, vamos publicar somente as “RAZÕES FINAIS”, que se seguem:
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Nº 56153.

EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral junto a 20 ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação por Conduta Vedada para:


 a) CASSAR o registro da candidatura a prefeito municipal do representado Paulo Alfredo Polis e da vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, por conduta vedada, com base no artigo 73,VI,“b” e § 5º, da Lei 9504/97;

b) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos a contar das eleições de 2012, dos candidatos a prefeito municipal, do representado Paulo Alfredo Polis e da vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, reconhecido o abuso do poder de autoridade, econômico e de utilização indevida de meio de comunicação social, com base no artigo 22, XIV, da LC 64/90, com redação dada pela LC 135/10;

c) COMINAR AOS CANDIDATOS a prefeito municipal, o representado Paulo Alfredo Polis e a vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, e bem como à “Coligação Sim, Vamos Adiante” MULTAS individuais no valor de R$ 5.320,50 cada, (art. 50, § 4 º, da Res. 23.370/11-TSE), com base no artigo 73, §§ 4 º e 8 º, da Lei 9.504/97;

d) CONDENAR O RÉU Helio Rubem Corrêa da Silva, por conduta vedada e utilização indevida de meio de comunicação social, ao pagamento de multa em valor equivalente ao total auferido pela venda bruta de patrocínio e/ou publicidade no “ERECHIM Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012 Bom Dia o jornal de Erechim e região” como é do artigo 43, §2 º, da Lei 9.504/97, nas especificações dadas pelo art. 26, § 2 º, fine, da Res. 23.370/11-TSE, julgando, contra ele, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inelegibilidade;

e) CONDENAR a “Coligação Sim, vamos adiante” à exclusão na distribuição dos recursos do Fundo Partidário, na medida dos partidos participantes, por aplicação do § 9 º do artigo 73 da Lei 9.504/97, com os critérios da Res. 22.090/05-TSE.


Publicada em Cartório, na data aprazada para tanto, em 02.10.2012, cujas partes tiveram ciência na solenidade de oitiva das testemunhas (fl. 522). Intimem-se, todavia, como manda o art. 30, Res. 23.367/11-TSE.
Notifique-se pessoalmente e por mandado a Coligação Sim, Vamos adiante, para os fins do artigo 13, §     1 º, da Lei 9.504/97. (art. 30, § único, Res. 23.367/11-TSE).


Registre-se.
Erechim, 02 de outubro de 2012.

Luís Gustavo Zanella Piccinin.

 Juiz Eleitoral da 020ª Zona

QUAL O IMPACTO QUE ESTA DECISÃO CAUSOU NA CIDADE !

 
A partir das 16 hs, quando a notícia “noticia se espalhou”, vias Redes Sociais, a cidade “virou um reboliço”, quem conhecia o Processo, ficou estupefato com a “dimensão da Sentença”, quem só tinha ouvido falar, foi “pego de surpresa” e aí, começaram os “prós e contras” a Sentença.
Será assunto para vários dias e até poderá ser motivo de uma “mudança na opinião dos eleitores” !!!
Embora, seja Sentença de 1ª Instância, serve para mostrar três importantes situações:
PRIMEIRO, AS LEIS EXISTEM E DEVEM SER CUMPRIDAS, SENÃO NÃO HAVERIA O “ESTADO DE DIREITO” EM QUE VIVEMOS !
SEGUNDO, A JUSTIÇA EXISTE SIM..., PARA JULGAR AQUELES QUE NÃO CUMPREM AS LEIS OU QUE SE ACHAM ACIMA DAS LEIS !
TERCEIRO NÃO É POR OCUPAR UM “CARGO PÚBLICO QUALQUER”, QUE UM SUJEITO POSSA PENSAR E AGIR ACIMA DAS LEIS E “FUGIR DAS GARRAS DA JUSTIÇA” !
Esta DECISÃO JUDICIAL, contra POLIS/ANA e a COLIGAÇÃO “Sim,Vamos Adiante” serviu de um “BELO EXEMPLO”, para quem não “ACREDITA NA ÉTICA, NA MORAL, NA HONESTIDADE, princípios e valores que devem reger a vida das pessoas.

AÍ FICA A PERGUNTA QUE NÃO QUER SE CALAR, PRECISAMOS REFLETIR SOBRE ELA !
Como votar e confiar em alguém, que de sua de Prefeito cassado, mesmo que seja em 1ª Instancia !?! Ou de como vamos viver mais quatro anos com denúncias, ações judiciais, falta de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público !?!

Os exemplos estão aí.

 
Que tal nós Eleitores “RESOLVERMOS ESTAS PENDENGAS PELO VOTO”, pois a “Justiça tarda, mas não falha” poderemos tirar mais este encargo do Judiciário.

Vamos usar nossa grande arma o “TÍTULO DE ELEITOR” e acabar de vez com este “status quo” ou como diz o ditado gaúcho “estes fudunços”, a escolha é muito simples !!!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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