Embora,
mesmo estando hospitalizado, não poderíamos nos furtar de publicar o que hoje
ocorreu na Justiça Eleitoral a respeito do ocorrido com POLIS e ANA.
Esta
decisão da Justiça Eleitoral vem “coroar”,
DOIS ANOS, que neste BLOG, em nosso TWITTER e no FACEBOOK, onde publicamos
e informamos os internautas das “ESCULHAMBAÇÕES,
DO BALCÃO DE NEGÓCIOS QUE PREFEITURA HAVIA SE TORNADO, ENTRE OUTRAS COISAS
MAIS” !!!
Durante
os anos da Gestão do “GOVERNO DE
OPORTUNIDADES”, a sociedade erechinense presenciou um “sucedâneo de
problemas, denúncias e condenações” nunca visto em 94 anos de existência do
município.
Os fatos foram
ocorrendo, as condenações foram acontecendo, até que na semana passada foi
pedida pelo MP – Ministério Público e aceita pela Justiça uma Ação requerendo a
“IMPUGNAÇÃO DO PREFEITO POLIS, DA VICE PREFEITA ANA OLIVEIRA, da COLIGAÇÃO
“SIM, VAMOS ADIANTE” !!!
PROCESSO Nº 56153 -
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF:
RS 20ª ZONA
ELEITORAL Nº ÚNICO: 56153.2012.621.0020 !
“AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DE PODER POLÍTICO/ AUTORIDADE
- USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
- PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE
CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS”.
Hoje, as13,15 hs, em uma “SENTENÇA DE
QUINZE FOLHAS”, o Juíz Eleitoral, Dr, Luís
Gustavo Zanella Piccinin, PROLATOU sua DECISÃO a respeito
deste Processo.
Dado o extenso Documento, vamos publicar
somente as “RAZÕES FINAIS”, que se seguem:
PUBLICAÇÃO
DA SENTENÇA Nº 56153.
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral junto a 20 ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação por Conduta Vedada para:
a) CASSAR o
registro da candidatura a prefeito municipal do representado Paulo Alfredo
Polis e da vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, por conduta vedada,
com base no artigo 73,VI,“b” e § 5º, da Lei 9504/97;
b) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos a
contar das eleições de 2012, dos candidatos a prefeito municipal, do
representado Paulo Alfredo Polis e da vice-prefeita Ana Lucia Silveira de
Oliveira, reconhecido o abuso do poder de autoridade, econômico e de utilização
indevida de meio de comunicação social, com base no artigo 22, XIV, da LC
64/90, com redação dada pela LC 135/10;
c) COMINAR AOS CANDIDATOS a prefeito municipal, o
representado Paulo Alfredo Polis e a vice-prefeita Ana Lucia Silveira de
Oliveira, e bem como à “Coligação Sim, Vamos Adiante” MULTAS individuais no
valor de R$ 5.320,50 cada, (art. 50, § 4 º, da Res. 23.370/11-TSE), com base no
artigo 73, §§ 4 º e 8 º, da Lei 9.504/97;
d) CONDENAR O RÉU Helio Rubem Corrêa da Silva, por
conduta vedada e utilização indevida de meio de comunicação social, ao
pagamento de multa em valor equivalente ao total auferido pela venda bruta de
patrocínio e/ou publicidade no “ERECHIM Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário
2012 Bom Dia o jornal de Erechim e região” como é do artigo 43, §2 º, da Lei
9.504/97, nas especificações dadas pelo art. 26, § 2 º, fine, da Res.
23.370/11-TSE, julgando, contra ele, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de
inelegibilidade;
e) CONDENAR a “Coligação Sim, vamos adiante” à
exclusão na distribuição dos recursos do Fundo Partidário, na medida dos
partidos participantes, por aplicação do § 9 º do artigo 73 da Lei 9.504/97,
com os critérios da Res. 22.090/05-TSE.
Publicada em Cartório, na data aprazada para tanto, em 02.10.2012, cujas partes tiveram ciência na solenidade de oitiva das testemunhas (fl. 522). Intimem-se, todavia, como manda o art. 30, Res. 23.367/11-TSE.
Notifique-se pessoalmente e por mandado a Coligação Sim, Vamos adiante, para os fins do artigo 13, § 1 º, da Lei 9.504/97. (art. 30, § único, Res. 23.367/11-TSE).
Registre-se.
Erechim, 02 de outubro de 2012.
Luís Gustavo Zanella Piccinin.
Juiz
Eleitoral da 020ª Zona
QUAL O IMPACTO QUE ESTA DECISÃO
CAUSOU NA CIDADE !
A partir das 16 hs, quando a
notícia “noticia se espalhou”, vias
Redes Sociais, a cidade “virou um
reboliço”, quem conhecia o Processo, ficou estupefato com a “dimensão da Sentença”, quem só tinha
ouvido falar, foi “pego de surpresa”
e aí, começaram os “prós e contras” a Sentença.
Será assunto para vários dias e
até poderá ser motivo de uma “mudança na
opinião dos eleitores” !!!
Embora, seja Sentença de 1ª
Instância, serve para mostrar três importantes situações:
PRIMEIRO, AS LEIS EXISTEM E DEVEM SER CUMPRIDAS, SENÃO NÃO
HAVERIA O “ESTADO DE DIREITO” EM QUE VIVEMOS !
SEGUNDO, A JUSTIÇA EXISTE SIM..., PARA JULGAR AQUELES QUE
NÃO CUMPREM AS LEIS OU QUE SE ACHAM ACIMA DAS LEIS !
TERCEIRO NÃO É POR OCUPAR UM “CARGO PÚBLICO QUALQUER”, QUE
UM SUJEITO POSSA PENSAR E AGIR ACIMA DAS LEIS E “FUGIR DAS GARRAS DA JUSTIÇA” !
Esta DECISÃO JUDICIAL, contra
POLIS/ANA e a COLIGAÇÃO “Sim,Vamos Adiante” serviu de um “BELO EXEMPLO”, para quem não “ACREDITA
NA ÉTICA, NA MORAL, NA HONESTIDADE, princípios e valores que devem reger a
vida das pessoas.
AÍ FICA A
PERGUNTA QUE NÃO QUER SE CALAR, PRECISAMOS REFLETIR SOBRE ELA !
Como votar e confiar em alguém, que de sua de Prefeito
cassado, mesmo que seja em 1ª
Instancia !?! Ou de como vamos viver mais quatro anos com
denúncias, ações judiciais, falta de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência do serviço público !?!
Os exemplos estão aí.
Vamos usar nossa grande arma o
“TÍTULO DE ELEITOR” e acabar de vez com este “status quo”
ou como diz o ditado gaúcho “estes fudunços”, a escolha é muito
simples !!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário