Quem sou eu

Consultor em Projetos e Sistemas de Saúde Pública e Privada. Administrador Hospitalar. Jornalista Profissional. Escritor. A experiência nestas atividades técnicas na área de saúde e como escritor, remontam a uma época de mais de trinta anos de vida.

terça-feira, 5 de maio de 2015

O IPTU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ESTÁ CARÍSSIMO !

O IPTU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ESTÁ CARÍSSIMO !

            A grande parte da população que já recebeu os seus “CARNÊS DO IPTU 2015”, estão passando por momentos de “incredulidades, surpresas, estupefações e preocupações” com os aumentos que ali vieram estampados para pagamento !!!
Vereadores estão sendo questionados, os meios de comunicação recebem pedidos de esclarecimentos, alguns estão indo a Justiça, sem sucesso !!!

INFORMAÇÕES SOBRE OS RESPONSÁVEIS POR ESTA SITUAÇÃO DE VERDADEIRA FÚRIA ARRECADATÓRIA !

            1º - Em 2013, havido por Recursos Financeiros para a sua Administração, o Prefeito Polis atendendo uma pretensa “Notificação do Tribunal de Contas do Estado” que apontava sobre a “Renúncia de Receita”, prevista na “Lei de Responsabilidade Social”, resolveu fazer uma Reavaliação nos preços dos Valores Venais dos Imóveis cadastrados na Prefeitura.

            - Para isto contratou o renomado Advogado Tributarista, Dr. Valdecir Moschetta, para Coordenar o Projeto de Reavaliação dos Valores Venais dos Imóveis, pois este é um renomado profissional especializado na Área Tributarista.

            - Então nomeou por Decreto, uma Comissão de Notáveis nesta área para elaborarem o Projeto são estes os participantes,
TITULARES: Clemente Pierozan (Representante da Associação dos Corretores de Imóveis de Erechim, ACIME); Gustavo Carvalho Magalhães (Agente fiscal do Tesouro do Estado/14a DRE); Gilmar Fiebig (Sinduscon); Achiles Badalotti Júnior (ACIME); Silvana Carla Girardi (Instituto de Arquitetos do Brasil); Luiz Carlos Ferreto (engenheiro civil); Rosane Lemos de Pinho Zanardo (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, CREA); Julio Cesar Santolin (Chefe da Divisão de Loteamento e Desmembramento da secretaria de Obras); Rafael Viccari (Secretaria de Obras); Marelise Tartari (Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda), Redênzio Cézar Zordan (Secretaria de Coordenação e Planejamento); Josiane Perin Borges (Agente fiscal fazendário da Secretaria da Fazenda).

SUPLENTES: Jane Tonatto (ACIME); Walmor Roesler (CREA); Magali Mingotti (IAB); Gilmar Fiebig Filho (Sinduscon). Secretários da Comissão: Marelise Tartari e Julio César Santolin. Apoio jurídico: Daniel Grossi, Procurador Jurídico do município.
Observação nossa: Não está presente na Comissão, o representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil !?!

           4º -  Projeto foi dividido em três Leis Municipais, todas com data de 18 de Dezembro de 2013.

  LEI MUNICIPAL N° 5.528 – ATUALIZA A PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE ERECHIM.    
 Esta Lei ALTERA OS CUSTOS DOS VALORES IMOBILIÁRIOS (terrenos, etc) em ÍNDICES que chegam até 1000% de AUMENTO.

Exemplo prático: O terreno de 400m², em que tenho minha residência tinha como valor R$ 166,40/m², com os novos percentuais foi para R$ 1.500,00/m², gerando aumento de 801% !!!

LEI MUNICIPAL N° 5.527 – ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL !
Esta Lei altera os custos em URMs – Unidades de Referência Municipal dos Tributos Municipais:

I – Impostos: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –I PTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; c) Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis – ITBI.
II - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia: a) Localização de Atividade Ambulante; b) Funcionamento; c) Licença para Execução de Obras; d) Vigilância Sanitária; e) Licença para Veiculação de Publicidade; f) Segurança Contra Sinistros; g) Ocupação do Passeio Público.
III - Taxas pela Prestação de Serviços: a) Diversos; b) De coleta de lixo.
IV – Contribuição: a) De melhoria; b) Para o custeio da iluminação.

LEI MUNICIPAL N° 5.531 - ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA URM E DO IPTU !
Esta Lei altera o percentual do valor da URM – Unidade de Referência Municipal e do IPTU (sobre residências, apartamentos, etc.) em 5,07% a mais além dos aumentos dos Valores Venais Imobiliários (Lei 5.228 acima).

       - Dia 18 de Dezembro de 2013, o Prefeito Polis, enviou para a Câmara Municipal os três Projetos de Lei para “APROVAÇÃO”, como tem a maioria de Vereadores na sua base de aliados as Leis foram aprovadas com a seguinte Votação: 
9 VEREADORES votaram favorável a aprovação das Leis, e 7 VEREADORES votaram contra a aprovação das Leis.

          6º - REDE DA VERDADE:

VEREADORES ELEITOS PELO POVO QUE CONDENARAM O POVO A PAGAR ESTA VERDADEIRA FÚRIA ARRECADATÓRIA, SEM PENSAR EM NINGUÉM, INCLUSIVE EM SI PRÓPRIOS !


VEREADORES ELEITOS PELO POVO QUE LUTARAM PARA EVITAR QUE A COMUNIDADE ERECHINENSE SOFRESSE ESTE “MASSACRE TRIBUTÁRIO” !   

“ESTAS SÃO AS FONTES RESPONSÁVEIS E DELES DEVEM SURGIR EXPLICAÇÕES PELO QUE AI ESTÁ E VAI DURAR ATÉ 2017” !!!

ENTÃO ENTENDA TODO O PROCESSO DE AUMENTO DE IMPOSTOS !

A explicação mais simples é esta, os Responsáveis pelo Projeto optaram que VALORES VENAIS dos Imóveis viessem para o PREÇO MÉDIO REAL DE VENDA NO MERCADO, este procedimento causou AUMENTOS de até 1000% ou mais em seus valores, um verdadeiro absurdo !!!


EXEMPLO: Um terreno de 400m², em Rua do Centro da cidade que tinha seu VALOR VENAL estabelecido em R$ 166,40/m² recebeu uma REAVALIAÇÃO de 657,20% !!!

Então o IPTU foi cobrado sobre o Valor de R$ 504.000,00 em 2014; em 2015 (agora) sobre o valor de R$ 705.600,00; em 2016 sobre o valor de R$ 917.280,00 e em 2017 sobre o valor de 1.100.736,00 !!!

Definiram, de acordo com a Lei 5.527/2013, duas Tabelas de REAJUSTES:

AUMENTOS DO IPTU DE ERECHIM EM 2014 COM RELAÇÃO A 2013 !

1 - TABELA COM REAJUSTES PARA TERRENOS COM AUMENTO INFERIOR A 300%,

- ANO DE 2014 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 40% sobre os Percentuais de 2014.
- ANO DE 2016 – Mais 30% sobre os Percentuais de 2015.
- ANO DE 2017 – Mais 20% sobre os Percentuais de 2016.

2 - TABELA COM REAJUSTES PARA TERRENOS COM AUMENTO SUPERIOR A 300%.

- ANO DE 2014 – Mais 80% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2015 – Mais 60% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2016 – Mais 50% sobre os Percentuais de 2013.
- ANO DE 2017 – Mais 35% sobre os Percentuais de 2013.
(Fonte: Carnês do IPTU e Leis Municipais, nºs 5.528; 5.527 e 5.531)

O QUE REPRESENTA ISTO NA PRÁTICA E NO SEU BOLSO !

De acordo com a tabela 1, acima vamos mostrar os CÁLCULOS completos do EXEMPLO acima citado de um Terreno de 400m², no centro da cidade

            COM BASE NESTE MESMO EXEMPLO INDICADO COMO FICOU A VARIAÇÃO EM PERCENTUAIS DO ANO DE 2012 ATÉ 2015 !!!

“AGORA VOCÊ ENTENDEU PORQUE ESTÁ PAGANDO ESTA EXORBITÂNCIA DE IMPOSTOS” !?!

NÃO ADIANTA RECLAMAR PARA OS REPONSÁVEIS, OS OUVIDOS SÃO MOUCOS E POUCOS SÓ RESTA A JUSTIÇA !

Mas vejam um exemplo idêntico ao nosso  recente, 29 de Abril, e o resultado da Decisão do Tribunal de Justiça do Estado no PROCESSO nº 70063663520

Liminar suspende parte de Lei de Guaíba que aumentou o IPTU

A Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins concedeu liminar para suspender artigos da Lei nº 3.243/2014, que modificam a sistemática de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Guaíba. A decisão é dessa quarta-feira (29/4)

Caso:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta por seis partidos políticos. Segundo os proponentes, o processo legislativo que culminou na aprovação da lei iniciou em novembro do ano passado e foi encerrado no dia 29/12/14, não promovendo o debate com a população sobre as mudanças.
Conforme os autores, a planta de valores para a cobrança do IPTU de imóveis residenciais, não residenciais e edificados estava defasada há 25 anos e resultou num aumento de cerca de 300%, em alguns casos.

Liminar
Segundo a Desembargadora, quando o aumento do IPTU é desmedido a ponto de causar prejuízos consideráveis aos contribuintes, resta configurada a infringência ao princípio da capacidade contributiva.
O aumento é irrazoável não somente pela extensão da majoração, mas também porque promoveu quebra abrupta da confiança e da expectativa que a população detinha acerca da manutenção do estado anterior de omissão legislativa, que perdurara por 25 anos, nunca é demais lembrar , que certamente conduz à inobservância de outro princípio jurídico: o da segurança jurídica, afirmou a magistrada.

Também ressaltou que a Câmara Municipal deveria ter promovido o debate público acerca do projeto de lei, visto que geraria grande impacto financeiro para os contribuintes.

Por mais que os Vereadores sejam representantes do povo, tanto mais legítima seria a sua atuação se oportunizasse a participação direta da população guaibense, como, no caso, não veio a ocorrer, considerando a rapidez com que o projeto fora debatido em suas comissões internas, até ser aprovado em plenário, destacou a Desembargadora.

O pedido liminar foi concedido em razão da notícia iminente de emissão e envio aos contribuintes das guias de pagamento do IPTU com os valores atualizados.
O mérito será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.

Tchau... desculpem o atraso da postagem....bom resto de semana !!!







Nenhum comentário:

Postar um comentário