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sexta-feira, 28 de maio de 2010

DEVEDORES DE IMPOSTOS PODERÃO SER ANISTIADOS !

QUEM PAGA SEUS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM DIA VAI VER OS DEVEDORES DE IMPOSTOS SEREM ANISTIADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL !

É o que o Projeto de Lei Municipal, nº 051/2010, encaminhado à Câmara de Vereadores para aprovação ou não, reza em seu texto, criando o “Programa de Recuperação de Créditos REFAZ/ERECHIM”.
Iniciativa louvável da Administração Municipal, não só louvável, mas é obrigação formata na Lei de Responsabilidade Fiscal ou Lei Complementar nº 101 que o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, no que tange a Recuperação de Créditos de impostos municipais, neste caso, não quitados pelos contribuintes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal, reforçando o seu potencial tributário, fazendo com que os governantes desenvolvessem uma política tributária responsável e, cobrando, efetivamente, todos os tributos de sua competência.
Alguém importante no contexto político local nos questionou: “Você deve impostos como IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis !?! Você deve Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços diversos !?
Não, sempre pagamos em dia os impostos municipais dos quais somos responsáveis. Então, você e a maioria maciça dos erechineses, estão sustentando contribuintes devedoras de impostos municipais.
Fomos verificar o que pretende o Projeto de Lei 051/2010-REFAZ/ERECHIM. Este Projeto prevê a dispensa integral da multa e redução de até 80% dos juros, dos contribuintes que não efetuaram o pagamento até o dia 31 de Dezembro de 2009, dos impostos municipais já aqui elencados.
Estes Créditos tributários ou outros não tributários, apresentam uma lista de 6.740 devedores, se somados o principal, multa, juros e correção monetária representam R$ 18.400 milhões !!!
Isto é uma Renúncia de Receita Desproporcional. Mais ainda, neste Projeto de Lei não estão estabelecidos critérios para ser beneficiado, dever impostos é suficiente para receber as benesses.
Se for aprovado, este Projeto está privilegiando os devedores alguns relapsos, que contam com a impunidade, para não pagar impostos, e agora terão benefícios previstos em Lei !!! Este procedimento em vez de recuperar Receitas está permitindo que se crie o hábito do não cumprimento das obrigações para com o município.

QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES SOMENTE DO IPTU !

São 36.600 economias com benfeitorias e 8.600 imóveis sem benfeitorias. A soma é simples, existem 45.200 economias que devem contribuir só com o IPTU, fora outros impostos municipais. Aí se cria uma Lei para beneficiar 6.740 contribuintes devedores de impostos municipais em detrimento de, no mínimo 38.460 contribuintes, que pagam estes em dia.
Qual será a justificativa que a Administração Municipal irá dar para as pessoas que mesmo com sacrifício pagam suas contas em dia !?!
Este Projeto de Lei não resulta em Justiça Fiscal, obsequiando os inadimplentes em detrimento dos que pagam em dia.
Quanto mais o contribuinte dever, mais ele é beneficiado. Quem dever acima de R$ 300 mil, poderá quitar seu débito da seguinte maneira: Parcelamento em até 60 meses, dispensa de 40% da multa atualizada e ganha a redução de 20% dos Juros devidos !!!
É outro Projeto de Lei que não deve ser analisado e aprovado somente pela Câmara de Vereadores, mas sim por uma “ampla Audiência Pública” para ver a opinião da população a respeito.

QUEM CRÍTICA, TEM A OBRIGAÇÃO DE FORMULAR UMA SUGESTÃO A RESPEITO !

E esta sugestão é bem simples de fazer, é só seguir os seguintes passos: Primeiro, tentar cobrar os débitos pendentes através de contatos com os contribuintes devedores. Não conseguindo, colocar estes na Dívida Ativa do município. Continuando a inadimplência, contratar, emergencialmente, advogados para cobrar extra judicialmente, os débitos. Persistindo a inadimplência, ajuizar ações de cobrança.
Aos adeptos que afirmam que o ajuizamento de ações de cobrança, fará o município gastar mais do que proporcionar as benesses deste Projeto de Lei, estão “redondamente enganados”, poderá levar um pouco mais de tempo, mas é o meio mais barato de se recuperar os Créditos pendentes.
Se assim for feito, a Administração Municipal estará fazendo a justiça fiscal e recuperando suas Receitas como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal, com este procedimento crescerá o conceito político/administrativo do Prefeito perante os contribuintes que cumprem suas obrigações.

Dava para detalhar mais, mas para hoje é suficiente...Tchau e bom fim de semana !

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